"Em uma sociedade empreendedora, os indivíduos enfrentam um enorme desafio, desafio este que precisam explorar como sendo uma oportunidade: a necessidade por aprendizado e reaprendizado continuados". Peter F. Drucker
JURAMENTO DO ADMINISTRADOR!!
"Prometo DIGNIFICAR minha profissão, consciente de minhas responsabilidades legais, observar o código de ética, objetivando o aperfeiçoamento da ciência da administração, o desenvolvimento das instituições e a grandeza do homem e da pátria".
quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015
O que mudou no seguro-desemprego
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou que as regras mudaram para quem precisa do seguro-desemprego. A partir de março de 2015, todos que solicitarem o benefício pela primeira ou segunda vez deverão comprovar um prazo maior do que seis meses de trabalho, que é a condição atual. Entenda o que mudou
Como é atualmente
Hoje em dia, quem trabalha durante seis meses seguidos pode solicitar o seguro-desemprego, mesmo que esse tempo de trabalho seja em empresas diferentes.
Como fica a partir de março de 2015
Quem pede o seguro pela primeira vez só consegue o benefício se trabalhou durante um ano e meio. Já os empregados que fazem a solicitação do seguro pela segunda vez precisam de um ano de trabalho consecutivo. Da terceira vez em diante serão exigidos seis meses seguidos de trabalho.
O porquê desta mudança
Segundo o MTE, as alterações nesta regra foram feitas para diminuir as fraudes e os pagamentos irregulares do seguro-desemprego para quem não teria o direito de recebê-los. Por isso, você já sabe: quem precisar deste benefício a partir de março de 2015 terá que cumprir os novos prazos.
Mais regras do seguro-desemprego
Além do prazo mínimo de trabalho, existem outras condições para fazer a solicitação e receber o benefício. Confira:
– A demissão deve ser sem justa causa ou foi resultado do fechamento da empresa;
– Você não pode ter outra renda, mesmo se for um benefício da Previdência Social. As únicas exceções são para a pensão por morte e o auxílio-acidente.
Fonte: www.konkero.com.br/
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