JURAMENTO DO ADMINISTRADOR!!

"Prometo DIGNIFICAR minha profissão, consciente de minhas responsabilidades legais, observar o código de ética, objetivando o aperfeiçoamento da ciência da administração, o desenvolvimento das instituições e a grandeza do homem e da pátria".



quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

O Líder Coach E Sua Importância Corporativa

No mundo corporativo não são raras as vezes nas quais um profissional é alçado à condição de líder. Problema algum haveria se este profissional almejasse esta liderança, o que pressupõe tenha se capacitado e orientado seus esforços neste sentido. Problema haverá sim se o mesmo passou a líder sem que estivesse atento a esta possibilidade, o que faz pressupor, por sua vez, que ele não tenha se preparado.Um dos primeiros dentre tantos questionamentos que orbitarão a mente do novo líder será sobre qual estilo de liderança adotar.


Neste sentido, enumero as seis principais espécies de líder:


1- o educador (coach), que realiza junto com o liderado de sorte a ensiná-lo;

2- o democrático, aquele ouve e aprende com quem sabe realizar;

3- o liberal, que deixa realizar quem já sabe realizar;

4- o autocrático, que apenas determina o que e como tem de ser realizado;

5- o popular, que é carismático e mantém bom relacionamento com todos;

6- o ausente, ou seja, aquele que não acompanha de perto seus liderados.


Exceção feita ao líder ausente (será que é líder?), todas as demais espécies e características hão de compor o perfilde liderança, pois caberá ao líder buscar o equilíbrio e adaptar suas ações ao liderado, ao grupo e ao momento.Contudo, merece atenção ao líder coach, aquele que desenvolve as competências de seus liderados e permite que cada qual contribua de modo mais eficaz à consecução de um objetivo comum.Este líder, antes de tudo, deverá se perceber como líder e não como chefe -- este possui objetivos sem visão ampla, apenas informa e treina seus subordinados, é centrado no produto e no resultado, obedece às diretrizes de um projeto e as executa, é tão somente leal ao valor predominante, é eficaz e estável.


O líder, por sua vez, possui objetivos e uma visão do todo. Ele se comunica, é centrado no cliente e no resultado, desenvolve e orienta seus subordinados, critica as diretrizes e sugere alternativas e, mais do que leal, é comprometido com o valor dominante; é inovador e empreendedor.O líder-treinador (coach) age sobre o liderado para que suas capacidades se desenvolvam e se exteriorizem e, para tanto, vale-se de treinamento (coaching) que, em brevíssima síntese, nada mais é do que um processo integrado por atuações voltadas ao auto-desenvolvimento, por meio do qual o líder desenvolve as competências de seu liderado e o orienta de forma a mantê-lo sempre alinhado e congruente com suas metas e seus objetivos.


O verdadeiro coach apresenta as seguintes características técnicas e conhecimento de habilidades:


1- Utiliza a disciplina como motivação e estímulo: os outros são o fim; os objetivos e metas formam junto com o resultado o seu corolário; ele utiliza muito o recurso de reuniões e procura e valoriza muito a sinergia; delega, orienta e reconhece;


2- Estimula o feedback: tem o desempenho como resultado, transforma os erros em aprendizado e promove odesenvolvimento;


3- Conserva a habilidade de ouvir e considerar: ele respeita e reconhece as ações de seus liderados (seu fim), canaliza os conflitos na direção do crescimento, usa a crítica como ferramenta e incentiva o trabalho em equipe.De fato não há mais espaço para àqueles chefes ortodoxos e burocráticos, pois o mundo corporativo anseia por verdadeiros líderes que, além de fazerem a diferença na busca de melhores resultados, são capacitados para ocoaching.


Estes profissionais são muito valorizados, sobretudo por conservarem a capacidade de transformar as pessoas e o mundo à sua volta, extravasando a mesmice da qual muitas empresas são reféns.Mais do que agente desta mudança, ao coach compete disseminá-la, preparando seus liderados para que desenvolvam suas competências e garantam a continuidade - e também disseminação - da criticidade e de uma cultura corporativa diferenciada e produtiva.


E você? Está preparado para ser um verdadeiro líder coach ou continuará a ser o chefe de sempre?


Fernando Borges Vieira atua no ramo do direito empresarial preventivo e contencioso. É sócio do escritório Manhães Moreira Advogados Associados, onde coordena as áreas de Inteligência das Relações de Trabalho e Comunicação Corporativa.


Fonte: revistavocerh - Abril
extraído do site: http://www.rhportal.com.br/

NOVA TABELA DO SEGURO-DESEMPREGO

Seguro-desemprego tem nova tabela divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego

Publicado em 13 de Janeiro de 2015 às 11h50.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a tabela do seguro-desemprego que vigora a partir de 11.01.2015, tendo como base o novo salário-mínimo de R$ 788,00. Assim, o benefício será apurado da seguinte forma:
Faixas de salário médio (*)
Valor da parcela
Até R$ 1.222,77
Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
De R$ 1.222,78 até R$ 2.038,15
O que exceder a R$ 1.222,77 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 978,22.
Acima de R$ 2.038,15
O valor da parcela será de R$ 1.385,91 invariavelmente.
(*) Média obtida por meio da soma dos 3 últimos salários anteriores à dispensa.
O reajuste segue as recomendações da Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) nº 707/2013, a qual determina que os reajustes das faixas salariais acima do salário-mínimo observarão a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de reajuste.

- Alterada a tabela de desconto previdenciário dos segurados empregado, doméstico e trabalhador avulso a contar de 1º.01.2015

A Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2015, publicada no DOU 1 de 12.01.2015, entre outras providências, alterou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2015, reajustou em 6,23% os benefícios mantidos pela Previdência Social, definiu os valores das cotas do salário-família e revogou, expressamente, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 19/2014, a qual havia divulgado os mencionados valores.

Dentre os novos valores estabelecidos pela citada Portaria, destacamos:

a) o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, desde 1º.01.2015:
a.1) R$ 37,18, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 725,02;
a.2) R$ 26,20, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 725,02 e igual ou inferior a R$ 1.089,72;
b) a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a contar de 1º.01.2015:
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
até 1.399,12
8%
de 1.399,13 até 2.331,88
9%
de 2.331,89 até 4.663,75
11%

(Notícia publicada em 12.01.2015 no site do MTE - www.mte.gov.br)
Fonte: IOB Online