O cenário que se descortina é igualmente preocupante. O emprego continua caindo em todos os segmentos da construção, inclusive em projetos de engenharia e preparação de terrenos. Isto significa menos obras mais adiante, e consequentemente, menos emprego ainda. Ao mesmo tempo, o governo sinaliza um forte contingenciamento do Orçamento, o que deverá aprofundar a retração da atividade econômica. O SindusCon-SP estima que, se o PIB cair 1,5% em 2015, o PIB da construção despencará 5,5%, com a demissão de mais 300 mil trabalhadores.
Maior tributação da construção prejudica o governo e ameaça elevar o déficit fiscal Considerando a importância da construção para o desenvolvimento –por ela passam 50% dos investimentos feitos no país–, ainda é possível impedir que se chegue a tal deterioração, mediante um conjunto de providências. Uma destas medidas deveria ser não elevar em 125% a Contribuição Previdenciária sobre a Renda Bruta (CPRB) das construtoras. Se este dispositivo do projeto de lei enviado pelo governo ao Congresso não for revisto, o custo da construção aumentará, onerando os adquirentes de imóveis e o governo na contratação de obras públicas.
Os governos da União, dos Estados e dos Municípios precisarão ajustar os contratos de obras públicas, para que estes não sofram desequilíbrio econômico-financeiro. Na prática, a União cobrará o adicional de 125%, para depois devolvê-lo ao pagar mais pelas obras. Ou seja, o aumento da alíquota em nada contribuirá para o ajuste fiscal.
O caso dos Estados e Municípios é mais grave. Haverá perda para o erário público, porque os recursos da contribuição previdenciária vão exclusivamente para a União e não são posteriormente divididos com os demais entes da federação. Assim, Estados e Municípios acabarão pagando mais pelas obras públicas, elevando seus déficits fiscais – justamente o que o governo federal não quer.
De outro lado, é recomendável manter dispositivo do mesmo projeto de lei que faculta à empresa optar entre recolher a contribuição sobre a renda ou voltar a contribuir com 20% sobre a folha de pagamentos. Assim, as empresas que haviam sido oneradas com a instituição obrigatória da CPRB poderão voltar ao sistema anterior.
O que precisa ser resgatado é o princípio que norteou a desoneração da folha de pagamento da construção: liberar recursos para investimentos em produtividade e elevação da competitividade, e estimular a contratação formal de mão de obra. O governo, junto com o setor, deveria estudar como desonerar efetivamente as atividades da construção.